Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode pedir demissão por justa causa ao empregador

Você sabia que o trabalhador também pode “demitir o empregador” em certas situações? Essa possibilidade é chamada de rescisão indireta e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do direito de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves.

 

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações fundamentais do contrato, causando prejuízo ou tornando insuportável a continuação do trabalho. É como se fosse a “justa causa” do empregador, mas em favor do funcionário.

 

Quais Situações Permitem a Rescisão Indireta?

Veja alguns exemplos previstos na lei:

  • Atraso frequente no pagamento do salário
  • Exigência de atividades diferentes do combinado sem consentimento
  • Tratamento desrespeitoso, humilhações ou assédio moral
  • Condições perigosas ou inadequadas de trabalho
  • Descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador

 

Quais São os Direitos do Trabalhador nessa Situação?

Ao reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a receber praticamente todos os valores como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

 

Como Proceder?

O ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista e reunir todas as provas das irregularidades (mensagens, testemunhas, recibos, etc). Geralmente, é necessário entrar com uma ação judicial para que a rescisão indireta seja reconhecida.

 

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