Direito de Família: as 5 dúvidas mais comuns

O Direito de Família é uma das áreas mais sensíveis e delicadas do Direito, pois envolve não apenas questões jurídicas, mas também emoções, vínculos afetivos e reestruturação de vidas. Por isso, é muito comum que surjam dúvidas, especialmente em momentos de conflito ou mudança na estrutura familiar. Neste artigo, listamos as 5 perguntas mais frequentes que recebemos no escritório e explicamos, de forma clara, o que diz a legislação brasileira.

 

 

  1. É possível fazer um divórcio rápido e sem briga?

Sim. Quando há consenso entre as partes, sem filhos menores ou incapazes, é possível realizar o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório, com acompanhamento de um advogado. Esse procedimento é mais rápido, simples e menos custoso.

Caso haja filhos menores ou desacordo entre os cônjuges, será necessário o divórcio judicial, mas isso não impede uma solução amigável por meio de acordo.

 

 

  1. Quem fica com a guarda dos filhos após a separação?

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, onde ambos os pais continuam participando ativamente da criação dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. A guarda unilateral só é aplicada quando um dos genitores se mostra incapaz de exercer esse papel.

O mais importante é sempre preservar o melhor interesse da criança, respeitando sua rotina, vínculos e necessidades.

 

 

  1. Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão é fixada com base no chamado binômio necessidade x possibilidade — ou seja, quanto o beneficiário precisa e quanto o responsável pode pagar. A obrigação não se limita a filhos menores: pode incluir ex-cônjuges, filhos maiores (em certos casos), e até pais idosos.

O valor pode ser fixado por acordo entre as partes ou por decisão judicial. É possível revisar a pensão caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

 

 

  1. União estável tem os mesmos direitos do casamento?

Sim. A união estável, mesmo que não formalizada em cartório, gera direitos patrimoniais e familiares similares aos do casamento, desde que seja comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.

Recomenda-se formalizar a união estável por meio de escritura pública para facilitar questões futuras como divisão de bens ou pensão.

 

 

  1. Como é feita a partilha de bens?

A forma de partilha depende do regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, total, separação, etc.). No regime mais comum — a comunhão parcial — os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, independentemente de quem pagou.

É importante contar com orientação jurídica para evitar prejuízos e garantir que a divisão ocorra de forma justa e legal.

 

 

 

Questões familiares exigem atenção, empatia e conhecimento jurídico. Se você está passando por um divórcio, disputa de guarda, dúvidas sobre pensão ou partilha de bens, busque sempre a orientação de nossos advogados especializados em Direito de Família. A atuação profissional ajuda a preservar seus direitos e, principalmente, a proteger as relações envolvidas.

 

 

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