Quando o funcionário pedir demissão ele deverá dar 30 dias de aviso prévio ao empregador. Em sua rescisão receberá todos as verbas trabalhistas, porém não terá direito a multa de 40% sobre o saldo de FGTS e nem poderá sacá-lo. Não terá direito também ao Seguro Desemprego.
Na demissão sem justa causa seu empregador, além de todas as verbas rescisórias (saldo de salário, 13° salário proporcional, férias proporcionais) deverá lhe dar aviso prévio indenizado de 30 dias, pagar 40% de multa indenizatória sobre o saldo do seu FGTS. Você terá direito a efetuar o saque do seu FGTS e Seguro Desemprego proporcional ao tempo trabalhado.
Na demissão por justa causa o funcionário perderá o direito às suas verbas rescisórias, recebendo apena saldo de salário e férias não gozadas,
Está se sentindo lesado em seus direitos? Acha que seu empregador não cumpriu com suas obrigações trabalhista em sua demissão? Foi demitido injustamente por justa causa? Consulte o advogado e tire suas dúvidas, pois é muito comum haverem diferenças de verbas a que o trabalhador tem direito quando da rescisão.
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