Você sabia que o trabalhador também pode “demitir o empregador” em certas situações? Essa possibilidade é chamada de rescisão indireta e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do direito de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves.
O Que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações fundamentais do contrato, causando prejuízo ou tornando insuportável a continuação do trabalho. É como se fosse a “justa causa” do empregador, mas em favor do funcionário.
Quais Situações Permitem a Rescisão Indireta?
Veja alguns exemplos previstos na lei:
- Atraso frequente no pagamento do salário
- Exigência de atividades diferentes do combinado sem consentimento
- Tratamento desrespeitoso, humilhações ou assédio moral
- Condições perigosas ou inadequadas de trabalho
- Descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador
Quais São os Direitos do Trabalhador nessa Situação?
Ao reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a receber praticamente todos os valores como se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Como Proceder?
O ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista e reunir todas as provas das irregularidades (mensagens, testemunhas, recibos, etc). Geralmente, é necessário entrar com uma ação judicial para que a rescisão indireta seja reconhecida.
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